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Diário Oficial Eletrônico

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024 – GDP/IOA

(Publicado em: 01/03/2024 | Edição nº. 35.174 | Seção Poder Executivo – Seção II | Página 333)

O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.369, de 27 de julho de 2016, e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2021 - GDP/IOA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.472, de 31.03.2021, Poder Executivo - Seção II, pág. 28, referente as normas para publicação no Diário Oficial do Estado;

CONSIDERANDO o Decreto nº 42.994, de 09 de novembro de 2020, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o artigo 4º do referido Decreto, que delega competência à Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA para expedir atos concernentes ao controle, regulamentação, operacionalização e funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, que aprovou o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que as demais Imprensas Oficiais brasileiras utilizam como data de publicação aquela em que forem disponibilizados para o público os periódicos em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de comunicação oficial por meio eletrônico, com o atendimento dos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de redução de custos operacionais;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualizar os procedimentos das atividades de envio de Atos Oficiais para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas,

RESOLVE:

I - REVOGAR a Instrução Normativa nº 001/2021 - GDP/IOA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.472, de 31.03.2021, Poder Executivo - Seção II, pág. 28;

II - APROVAR, na forma dos anexos, as atualizações das Normas para a Regulamentação do Sistema de Automação do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas - IOANEWS, que dispõem sobre a operacionalização do acesso, da elaboração, do envio e da publicação dos atos administrativos e legais no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR às Diretorias de Gestão-Financeira e Operações que adotem as medidas decorrentes deste ato, entrando em vigor a partir de 01 de abril de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de março de 2024.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JUNIOR

Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas

ANEXO I

NORMAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO ESTADO DO AMAZONAS (IOANEWS)

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituído que o acesso, a elaboração, o envio e a publicação de atos administrativos no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, sob responsabilidade da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, deve observar as normas e condições previstas nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Todos os atos administrativos a serem publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas deverão ser encaminhados através do Sistema IOANEWS disponibilizado na WEB www.imprensaoficial.am.gov.br.

§ 1° O acesso das Instituições da Administração Pública Estadual, deverão ser pelo endereço eletrônico, utilizando-se de usuário, senha e/ou certificado digital para autenticação no sistema.

§ 2° As Instituições da Administração Pública Municipal, pessoas físicas, jurídicas de Direito Privado e interessados deverão realizar cadastro prévio para publicação de matérias, enviando e-mail para doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br.

CAPÍTULO II

DAS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 3º Os Atos Oficiais da Administração Pública, da Instituição Privada e pessoa física serão recebidos das seguintes formas:

I – via formulários pré-definidos, a fim de manter estrutura, integridade e a confiabilidade dos Atos Oficiais a serem publicados;

II – através de upload de arquivo, nos seguintes formatos:

a) arquivos com a extensão *.doc;

b) arquivos com a extensão *.docx;

c) arquivos com a extensão *.rtf;

d) arquivos que contenham anexos em formato portátil de documento (PDF).

§ 1° O arquivo pode conter texto, imagens ou tabelas.

§ 2° Os arquivos que contiverem textos e tabelas, as propriedades das tabelas deverão constar nas seguintes formatações:

I – não poderá ultrapassar o tamanho de 9,5cm, na largura preferencial;

II – o texto na tabela deverá ser preferencialmente alinhado à esquerda;

§ 3° Será classificado como “imagem” todo conteúdo que use softwares específicos alheios ao editor de texto (fotos, gráficos, fórmulas, equações, brasões e demais conteúdos assemelhados).

§ 4° as imagens deverão ser digitalizadas em alta resolução (300 dpi), e não serão permitidos textos convertidos em imagens.

Art. 4º Os arquivos que contêm os Atos Oficiais com as extensões *.doc, *.docx, *.rtf, deverão seguir as formatações especificadas abaixo:

I – a configuração das páginas deverão obedecer às seguintes orientações:

a) papel tipo A4 (210 x 297 mm) em formato retrato;

b) não conter propagandas e imagens de assinatura;

c) não conter cabeçalhos ou rodapé;

d) o título da matéria deverá ser centralizado em negrito e caixa alta;

e) o conteúdo da matéria não deverá ser digitado totalmente em caixa alta, exceto nos casos de texto dentro da tabela;

f) a disposição do conteúdo da matéria deverá ser justificado.

II – o padrão a ser aplicado automaticamente pelo Sistema IOANEWS na formatação será:

a) tipo de fonte: Arial;

b) tamanho da fonte: 8;

III – não serão aceitos textos que contenham os seguintes atributos:

a) Atos Oficiais que utilizarem o recurso de Caixa de Texto;

b) Atos Oficiais que utilizarem o recurso de formulários do Microsoft Word;

c) alinhamento de 2 (duas) ou mais colunas através de espaço ou marcas de tabulação;

d) tabela dentro de tabela.

IV – as tabelas deverão ser enviadas preferencialmente como texto no mesmo corpo do Ato Oficial a ser publicado.

Art. 5º Os arquivos que contêm os Atos Oficiais com a extensão *.pdf (balanço) deverão seguir as formatações especificadas abaixo:

I – a área do conteúdo do Ato Oficial no arquivo PDF não deverá exceder os tamanhos de 19,5 cm de largura e 26,5 cm de altura;

II – largura de 1 (uma) coluna 9,5 cm ou 2 (duas) colunas 19,5 cm, altura máxima 26,5 cm;

III – tipo de fonte: Arial;

IV – tamanho mínimo da fonte 7, apenas para os Atos Oficiais conforme descrito no caput deste artigo.

§ 1° Por questões técnicas, os Atos Oficiais poderão sofrer alterações de tamanho após a publicação, em relação ao orçamento previamente gerado pelo Sistema IOANEWS, sem acréscimo financeiro adicional.

§ 2° Os arquivos que estiverem fora das especificações do capítulo II serão reprovados.

CAPÍTULO III

DAS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 6º Os Atos Oficiais da Administração Pública do Estado do Amazonas, que dependam de publicação expressa no Diário Oficial Eletrônico, deverão ser gerados a partir da utilização do modelo do ato disponibilizado pelo Sistema IOANEWS, preenchendo todos os campos obrigatórios do formulário, indicando as autoridades responsáveis pela assinatura do ato.

Parágrafo Único. O Sistema IOANEWS irá disponibilizar o ato às autoridades indicadas para que, com acesso ao Sistema, efetue-se a assinatura digital do documento, utilizando-se de Certificado Digital E-CPF do tipo A1 ou A3, dando validade, e liberando-o para publicação.

Art. 7º Os Atos Oficiais para publicação no Sistema IOANEWS deverão ser enviados de forma individualizada, conforme as especificações do capítulo II.

Art. 8º Órgãos e Entidades Estaduais deverão enviar os Atos Oficiais para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas em dias úteis, até às 16h30min, exceto os Atos Oficiais do Gabinete do Governador do Estado.

Art. 9º. Os Órgãos/Entidades interessados em publicar Atos Oficiais deverão formalizar o pedido de cadastramento do usuário no Sistema IOANEWS por meio de e-mail encaminhado pelo Gabinete do órgão/entidade.

Art. 10. O conteúdo dos Atos Oficiais enviados, são de inteira responsabilidade dos Órgãos e Entidades, bem como do seu agente vinculado.

Art. 11. Os Órgãos/Entidades da Administração Pública Estadual poderão solicitar via e-mail doe.suporte@imprensaoficial.am.gov.br o cancelamento e exclusão dos Atos Oficiais enviados para publicação, ficando sob sua total responsabilidade, até às 16h30min da data da publicação do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas.

CAPÍTULO IV

DAS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

Art. 12. Em caso de publicação de matérias das Administração Públicas Municipais, pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas privadas), os interessados deverão realizar cadastro prévio para publicação de matérias, enviando e-mail para doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br, informando os seguintes documentos:

I – pessoa física:

a) carteira de identidade - RG;

b) cadastro de pessoa física (CPF);

c) comprovante de residência;

d) endereço eletrônico;

e) número de telefone fixo ou móvel.

II – pessoa jurídica:

a) cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);

b) endereço eletrônico;

c) número de telefone fixo ou móvel.

§ 1° Para realização de cadastro de pessoa jurídica é obrigatório o envio dos dados do Representante legal listados no inciso I, como também o envio da cópia das referidas documentações em formato *.pdf para o mesmo e-mail.

§ 2°. Após realização de cadastro e validação, conforme o caput deste artigo, todo envio de matéria deverá ocorrer via e-mail para o endereço eletrônico doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br, para serem inseridas no Sistema IOANEWS, conforme as especificações do capítulo II.

Art. 13. O conteúdo das matérias enviadas para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas é de inteira responsabilidade do solicitante, isentando a Imprensa Oficial de qualquer responsabilidade administrativa, civil ou criminal.

Parágrafo único. Nas hipóteses em que órgãos/entidades delegarem a terceiros (pessoa física e/ou jurídica) a responsabilidade pela publicação de atos de sua competência, estas só serão aceitas e publicadas no DOE mediante o prévio recebimento de e-mail ou ofício encaminhado pelo Gabinete do titular da pasta correspondente, para o endereço eletrônico doe.suporte@imprensaoficial.am.gov.br.

Art. 14. As matérias enviadas via e-mail serão inseridas no Sistema IOANEWS de forma individualizada.

Art. 15. Após a inclusão das matérias no Sistema IOANEWS será gerado um orçamento prévio para conferência, exclusão ou aprovação do solicitante.

§ 1°. Em caso de aprovação e realização do pagamento dentro do horário limite para publicação, ou seja, até às 16h30min, a matéria será publicada na edição da data de envio ou conforme data pré-agendada, não sendo permitido datas retroativas, com disponibilização da matéria conforme o disposto no art. 26.

Art. 16. Após aprovação do orçamento da matéria, o pagamento deverá ser realizado via transferência bancária para o Banco Bradesco – 237, Agência: 3726, Conta: 66221-6 ou pix – CNPJ: 04.164.794/0001-80 e posteriormente encaminhar o comprovante de pagamento através do e-mail doe.publicação@imprensaoficial.am.gov.br.

§ 1°. Caso deseje que a matéria seja publicada na edição atual do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, o pagamento deverá ser realizado até às 16h30min do mesmo dia.

I – não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento;

II – é obrigatório o envio do comprovante de pagamento no formato *.pdf original.

Art. 17. Para realizar o cancelamento e exclusão da publicação da matéria, o requerimento deverá ser encaminhado por e-mail para doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br até às 16h30min da data prevista de publicação da matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Se os Atos Oficiais ou as matérias forem reprovados, a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA informará ao interessado através do Sistema IOANEWS e e-mail, automaticamente, acerca do motivo da recusa.

Art. 19. A republicação de Ato Oficial por incorreção ocorrerá somente quando o erro comprometer a essência do Ato publicado.

§ 1° Em caso de erro cometido por parte do cliente/órgão, serão cobrados os custos normais de uma publicação.

§ 2° Em caso de erro do conteúdo publicado, cometido por parte da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, o cliente/órgão que enviou a matéria não arcará com os custos da republicação.

Art. 20. Após o Ato Oficial ter sido publicado, nos casos de manifestações, estas deverão ser feitas por escrito, via ofício e dirigida ao Gabinete do Diretor-Presidente desta Imprensa Oficial, através do endereço de e-mail: gabinete@imprensaoficial.am.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação. Parágrafo único. A imprensa Oficial terá o mesmo prazo previsto no caput deste artigo para resposta, a contar da leitura do e-mail contendo a manifestação.

Art. 21. Os arquivos encaminhados pelo Sistema IOANEWS permanecerão armazenados no banco de dados da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA e disponíveis para consulta do cliente/órgão correspondente.

Art. 22. O cidadão terá acesso à visualização do Diário Oficial Eletrônico, sem assinatura digital, de forma gratuita através do sítio eletrônico da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA.

§ 1° No caso de download e impressão do Diário Oficial Eletrônico, com assinatura digital, o cidadão deverá pagar a edição do dia, conforme os valores contidos no Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 2° Em casos de autenticações físicas do Diário Oficial Eletrônico, o interessado deverá comparecer presencialmente no Centro de Documentação e Memória – CDM desta IOA.

Art. 23. O valor da publicação deverá seguir a tabela de preço constante no Anexo II desta Instrução Normativa, para os órgãos da Administração Pública, pessoas jurídicas de direito privado, agências de publicidade ou empresas jornalísticas e pessoa física.

Art. 24. As dúvidas e omissões de ordem técnica, administrativa e/ou financeira serão resolvidas pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, sem prejuízo dos recursos cabíveis.

Art. 25. Os órgãos/entidades da Administração Pública poderão celebrar contrato de prestação de serviços com a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, seguindo as diretrizes desta Instrução Normativa.

Art. 26. As edições do Diário serão disponibilizadas no sítio eletrônico após assinatura dos Atos Oficiais do Poder Executivo I.

ANEXO II

TABELA DE PREÇO

PARTICULAR

FORMATOS (em cm)

VALOR (R$)

cm

9,5 (L)

78,00

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, MUNICIPAL, FEDERAL E PODER JUDICIÁRIO

FORMATOS (em cm)

VALOR (R$)

cm

9,5 (L)

57,60

OUTROS SERVIÇOS

Assinatura anual (Jan a Dez) – 1(um) download por dia

840,00

Download de qualquer Edição do DOE Assinado Digitalmente

5,00

Autenticação física (por folha) 2,00
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